O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA/ES, Sr. Levi Marques de Souza, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 59, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, com alterações introduzidas posteriormente; decreta:
Art. 1° Fica aberto no corrente exercício, crédito suplementar/ Prefeitura no valor de R$ 733.500,00 (Setecentos e trinta e três mil e quinhentos reais) destinados a atender programação constante do anexo I deste decreto.
Art. 2° O crédito suplementar que trata o artigo anterior será coberto com recursos provenientes de redução de dotação no valor de R$ 633.500,00 (Seiscentos e trinta e três mil e quinhentos reais), o valor de R$ 100.000,00 (Cem mil reais) suplementado por superávit financeiro no exercício, destinados a atender a ·programação constante do anexo I deste decreto.
Art. 3º este decreto em vigor na data de sua publicação, devendo ser afixado no mural do átrio da Prefeitura durante o exercício financeiro.
Brejetuba, 01 de abril de 2022
Publicado no quadro de avisos da Prefeitura de Brejetuba-ES 01 de abril de 2022
DEARTAGANAN DE SOUZA CABRAL
CHEFE DE GABINETE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.