DECRETO 681, DE 03 de abril de 2022

 

ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO DE DOTAÇAO E POR SUPERAVIT FINANCEIRO DO EXERCÍCIO NO ORÇAMENTO 2022.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA/ES, Sr. Levi Marques de Souza, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 59, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, com alterações introduzidas posteriormente; decreta:

 

Art. 1° Fica aberto no corrente exercício, crédito suplementar/ Prefeitura no valor de R$ 1.918.500,00 (Hum milhão novecentos e dezoito mil e quinhentos reais) destinados a atender programação constante do anexo I deste decreto.

 

Art. 2° O crédito suplementar que trata o artigo anterior será coberto com recursos provenientes de redução de dotação no valor de R$ 1.218.500,00 (Hum milhão duzentos e dezoito mil reais), o valor de R$ 700.000,00 (Setecentos mil reais) suplementado por superávit financeiro no exercício, destinados a atender a programação constante do anexo I deste decreto.

 

Art. 3º este decreto em vigor na data de sua publicação, devendo ser afixado no mural do átrio da Prefeitura durante o exercício financeiro.

 

Brejetuba, 03 de abril de 2022.

 

Levi Marques de Soua

Prefeito Municipal

 

Publicado no quadro de avisos da Prefeitura de Brejetuba-ES 03 de abril de 2022

 

Deartagnam de Souza Cabral

Chefe de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.

 

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