DECRETO Nº 679, de 03 de março de 2022

 

NOMEIA MEMBROS PARA COMPOR O CONSELHO MUNICIPAL DE FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE INVESTIMENTO - FMI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

CONSIDERANDO a Lei Complementar Estadual nº 712/2013;

 

CONSIDERANDO ainda o Decreto nº 5073-R que regulamenta a Lei Estadual 712/2013;

 

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 636/2014, que cria o conselho de fiscalização e acompanhamento do Fundo Municipal de Investimento;

 

O PREFEITO DE BREJETUBA/ES, Sr. Levi Marques de Souza, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 59 da Lei Orgânica Municipal com alterações introduzidas posteriormente; decreta:

 

Art. 1º A designação de membros do Conselho de Fiscalização e Acompanhamento - Fundo Municipal de investimento - FMI, na forma do artigo 4° da Lei Municipal 636/2014, como sendo os seguintes:

 

1 Representante da sociedade civil organizada

1 Representante do Poder Legislativo Municipal

3 Representantes do Poder Executivo Municipal

Claudinei Uliana Roncetti

Leandro Santana da Silva

Cergio Adalberto Côco

 

 

Irlene Janes dos Santos Zambão

 

 

Deartagnam de Souza Cabral

 

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Brejetuba, 03 de março de 2022.

 

LEVI MARQUES DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicada no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Brejetuba-ES, 03 de março de 2022.

 

DEARTAGNAM DE SOUZA CABRAL

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.