CONSIDERANDO a Lei Complementar Estadual nº 712/2013;
CONSIDERANDO ainda o Decreto nº 5073-R que regulamenta a Lei Estadual 712/2013;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 636/2014, que cria o conselho de fiscalização e acompanhamento do Fundo Municipal de Investimento;
O PREFEITO DE BREJETUBA/ES, Sr. Levi Marques de Souza, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 59 da Lei Orgânica Municipal com alterações introduzidas posteriormente; decreta:
Art. 1º A designação de membros do Conselho de Fiscalização e Acompanhamento - Fundo Municipal de investimento - FMI, na forma do artigo 4° da Lei Municipal 636/2014, como sendo os seguintes:
1 Representante da sociedade civil organizada |
1 Representante do Poder Legislativo Municipal |
3 Representantes do Poder Executivo Municipal |
Claudinei Uliana Roncetti |
Leandro Santana da Silva |
Cergio Adalberto Côco |
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Irlene Janes dos Santos Zambão |
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Deartagnam de Souza Cabral |
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brejetuba, 03 de março de 2022.
LEVI MARQUES DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Brejetuba-ES, 03 de março de 2022.
DEARTAGNAM DE SOUZA CABRAL
CHEFE DE GABINETE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.