O PREFEITO DE BREJETUBA/ES, Sr. Levi Marques de Souza, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 59 da Lei Orgânica Municipal com alterações introduzidas posteriormente; decreta:
Art. 1° A nomeação como gestor do Fundo Municipal de Investimentos o servidor, Sr.º Guters Rodrigues de Sousa.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brejetuba, 03 de março de 2022.
Publicado no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Brejetuba-es, 03 de março de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Prefeitura Municipal de Brejetuba.