O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA/ES, Sr. Levi Marques de Souza, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 59, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, com alterações introduzidas posteriormente; decreta:
Art. 1° Fica aberto no corrente exercício, crédito suplementar/ Fundo Municipal De Saúde de Brejetuba no valor de R$ 708.130,00 (Setecentos e Oito Mil Cento de Trinta Reais) destinados a atender programação constante do anexo I deste decreto.
Art. 2° O crédito suplementar que trata o artigo anterior será coberto com recursos provenientes de Anulação de Dotação no valor de R$ 708.130,00 (Setecentos e Oito Mil Cento de Trinta Reais), destinados a atender a programação constante do anexo I deste decreto.
Art. 3º este decreto em vigor na data de sua publicação, devendo ser afixado no mural do átrio da Prefeitura durante o exercício financeiro.
Brejetuba, 02 de fevereiro de 2022.
Publicado no quadro de avisos da Prefeitura de Brejeutba-ES, 02 de fevereiro de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.