DECRETO 675, de 02 de fevereiro de 2022

 

ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO 2022 POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA/ES, Sr. Levi Marques de Souza, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 59, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, com alterações introduzidas posteriormente; decreta:

 

Art. 1° Fica aberto no corrente exercício, crédito suplementar/ Fundo Municipal De Saúde de Brejetuba no valor de R$ 708.130,00 (Setecentos e Oito Mil Cento de Trinta Reais) destinados a atender programação constante do anexo I deste decreto.

 

Art. 2° O crédito suplementar que trata o artigo anterior será coberto com recursos provenientes de Anulação de Dotação no valor de R$ 708.130,00 (Setecentos e Oito Mil Cento de Trinta Reais), destinados a atender a programação constante do anexo I deste decreto.

 

Art. 3º este decreto em vigor na data de sua publicação, devendo ser afixado no mural do átrio da Prefeitura durante o exercício financeiro.

 

Brejetuba, 02 de fevereiro de 2022.

 

Levi Marques de Souza

Prefeito Municipal

 

Publicado no quadro de avisos da Prefeitura de Brejeutba-ES, 02 de fevereiro de 2022.

 

Deartagnam de Souza Cabral

Chefe de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.