O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA/ES, Sr. Levi Marques de Souza, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 59, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, com alterações introduzidas posteriormente; decreta:
Art. 1° Fica aberto no corrente exercício, crédito suplementar/ Prefeitura no valor de R$ 649.200,00 (Seiscentos e quarenta e nove mil e duzentos reais) destinados a atender programação constante do anexo I deste decreto.
Art. 2° O crédito suplementar que trata o artigo anterior será coberto com recursos provenientes de redução de dotação no valor de R$ 649.200,00 (Seiscentos e quarenta e nove mil e duzentos reais), destinados a atender a programação constante do anexo I deste decreto.
Art. 3° este decreto em vigor na data de sua publicação, devendo ser afixado no mural do átrio da Prefeitura durante o exercício financeiro.
Brejetuba, 02 de fevereiro de 2022.
LEVI MARQUES DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado no quadro de avisos da Prefeitura de Brejetuba – ES 02 de fevereiro de 2022.
DEARTAGNAM DE SOUZA DE CABRAL
CHEFE DE GABINETE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.