DECRETO Nº 674, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2022

 

ABRE cRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO DE DOTAÇAO DO EXERCICIO NO ORÇAMENTO 2022.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA/ES, Sr. Levi Marques de Souza, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 59, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, com alterações introduzidas posteriormente; decreta:

 

Art. 1° Fica aberto no corrente exercício, crédito suplementar/ Prefeitura no valor de R$ 649.200,00 (Seiscentos e quarenta e nove mil e duzentos reais) destinados a atender programação constante do anexo I deste decreto.

 

Art. 2° O crédito suplementar que trata o artigo anterior será coberto com recursos provenientes de redução de dotação no valor de R$ 649.200,00 (Seiscentos e quarenta e nove mil e duzentos reais), destinados a atender a programação constante do anexo I deste decreto.

 

Art. 3° este decreto em vigor na data de sua publicação, devendo ser afixado no mural do átrio da Prefeitura durante o exercício financeiro.

 

Brejetuba, 02 de fevereiro de 2022.

 

LEVI MARQUES DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicado no quadro de avisos da Prefeitura de Brejetuba – ES 02 de fevereiro de 2022.

 

DEARTAGNAM DE SOUZA DE CABRAL

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.

 

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