DECRETO Nº 671, DE 03 DE JANEIRO DE 2022

 

concede licença remunerada servidora para exercício da presidência de sindicato dos servidores públicos de brejetuba/es

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA/ES, SR. LEVI MARQUES DE SOUZA, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 59, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, com alterações introduzidas posteriormente: decreta:

 

Art. 1º A Concessão de licença remunerada para todos os efeitos da Lei Municipal nº 291/2005, a partir do dia 01 de janeiro de 2022 ao dia 31 de dezembro de 2025, à servidora pública municipal Sr.ª SANTUSA FERREIRA DA CRUZ para o desempenho de mandato de Presidente do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Brejetuba/ES.

 

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos imediatamente. 

 

Brejetuba/ES, 03 de janeiro de 2022.

 

LEVI MARQUES DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicada no quadro de avisos e no sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de Brejetuba-ES, 03 de janeiro de 2022.

 

DEARTAGNAM DE SOUZA CABRAL

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.