O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA/ES, Sr. Levi Marques de Souza, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 59, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, com alterações introduzidas posteriormente; decreta:
Art. 1° Fica aberto no corrente exercício, crédito suplementar/ Prefeitura no valor de R$ 1.798.182,79 (Um milhão setecentos e noventa e oito mil cento e oitenta e dois reais e setenta e nove centavos) destinados a atender programação constante do anexo I deste decreto.
Art. 2° O crédito suplementar que trata o artigo anterior será coberto com recursos provenientes de redução de dotação no valor de R$ 712.031,00 (Setecentos e doze mil trinta e um reais), o valor de R$ 1.086.151,79 (Um milhão oitenta e seis mil cento e cinquenta e um reais e setenta e nove centavos) suplementado por superávit financeiro no exercício, destinados a atender a programação constante do anexo 1 deste decreto.
Art. 3° este decreto em vigor na data de sua publicação, devendo ser afixado no mural do átrio da Prefeitura durante o exercício financeiro.
Brejetuba, 03 de janeiro de 2022.
LEVI MARQUES DE SOUZA
PREFEITURA MUNICIPAL
Publicado no quadro de avisos da Prefeitura de Brejetuba-ES 03 de janeiro de 2022.
DEARTAGNAM DE SOUZA CABRAL
CHEFE DE GABINETE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.