DECRETO Nº 668, DE 03 DE JANEIRO DE 2022

 

DEFINE CRITÉRIOS PARA ESCOLHA DE TURMA NAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE BREJETUBA/ES, REVOGANDO O DECRETO Nº 150/2014. 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA/ES, SR. LEVI MARQUES DE SOUZA, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 59, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, com alterações introduzidas posteriormente: decreta:

 

Art. 1º A Criação de critérios para a escolha de turma, pelos Professores e auxiliares Maternais da Rede Municipal de Ensino de Brejetuba/ES.

 

Art. 2º Os Professores e os Auxiliares Maternais Efetivos da Rede Municipal de Ensino de Brejetuba obedecerão, para escolha de turma de trabalho, os seguintes critérios:

 

I - A escolha da turma de trabalho, nas Escolas Rede Municipal de Ensino ocorrerá, a critério da Escola, no final do ano letivo em curso ou no início do ano letivo subsequente. 

 

II - Serão prioridades na escolha da turma de trabalho os profissionais efetivos de maior tempo de serviço, naquela escola, obedecida a data de efetivação ou remoção oficial. Em caso de dois ou mais profissionais com a mesma data de chegada à escola, terão como critério de desempate a idade, tendo a preferência o mais velho.

 

III - Caso a remoção seja feita na própria escola, modificando apenas o turno de trabalho, o professor não perderá seu direito de escolha, desde que obedecidos critérios do inciso anterior.

 

IV - Uma vez escolhida a turma de trabalho, para aquele ano, só será permitida alteração no próximo processo de escolha realizada pela escolha.

 

V - Terão seus direitos preservados, em relação a escolha de turma, os profissionais afastados da função, para exercerem outros cargos e/ou funções desde que no município.

 

VI - Perderão seus direitos, em relação a escolha de turma, os profissionais afastados da função, para exercerem outros cargos e/ou função fora do município ou de licença para trato de interesses particulares.

 

Art. 3º Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação.

 

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contidas no Decreto Nº 150/2014.

 

Brejetuba/ES, 03 de janeiro de 2022.

 

LEVI MARQUES DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicada no quadro de avisos e no sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de Brejetuba-ES, 03 de janeiro de 2022.

 

DEARTAGNAM DE SOUZA CABRAL

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.