O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA/ES, Sr. Levi Marques de Souza, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 59, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, com alterações introduzidas posteriormente; Decreta:
Art. 1° Fica aberto no corrente exercício, crédito suplementar/ Fundo Municipal De Saúde de Brejetuba no valor de R$ 561 .910,77 (quinhentos e sessenta e um novecentos e dez reais e setenta e sete centavos) destinados a atender programação constante do anexo I deste decreto.
Art. 2° O crédito suplementar que trata o artigo anterior será coberto com recursos provenientes de Anulação de Dotação no valor de R$ 311 .910,77 (Trezentos e Onze mil Novecentos e Dez Reais e Setenta e Sete Centavos), e com recursos provenientes de Excesso de Arrecadação no valor de R$ 250.000,00 (Duzentos e Cinquenta Mil reais), destinados a atender a programação constante do anexo I deste decreto.
Art. 3º este decreto em vigor na data de sua publicação, devendo ser afixado no mural do átrio da Prefeitura durante o exercício financeiro.
Brejetuba, 01 de dezembro de 2021.
Publicado no quadro de avisos da Prefeitura de Brejetuba - ES 01 de dezembro de 2021.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.