O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA/ES, Sr. Levi Marques de Souza, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 59, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, com alterações introduzidas posteriormente; Decreta:
Art. 1º Fica aberto no corrente exercício, crédito suplementar/ Prefeitura no valor de R$ 115.800,00 (Cento e quinze mil e oitocentos reais) destinados a atender programação constantes do anexo I deste decreto.
Art. 2º O crédito suplementar que trata o artigo anterior será coberto com recursos provenientes de redução de dotação no valor de R$ 11.000,00 (Onze mil reais), o valor de R$ 104.800,00 (Cento e quatro mil e oitocentos reais) suplementado por Excesso de Arrecadação, destinados a atender a programação constante do anexo I deste decreto.
Art. 3º este decreto em vigor na data de sua publicação, devendo ser afixado no mural do átrio da Prefeitura durante o exercício financeiro
Brejetuba, 01 de dezembro de 2021
Publicado no quadro de avisos da Prefeitura de Brejetuba – ES 01 de dezembro de 2021
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.