DECRETO 651, de 03 de novembro de 2021

 

ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO DE DOTAÇAO, POR CONVENIO E POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO ORÇAMENTO 2021.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA/ES, Sr. Levi Marques de Souza, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 59, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, com alterações introduzidas posteriormente; decreta:

 

Art. 1° Fica aberto no corrente exercício, crédito suplementar/ Prefeitura no valor de R$ 5.579.047,96 (Cinco milhões quinhentos e setenta e nove mil quarenta e sete reais e noventa e seis centavos) destinados a atender programação constante do anexo I deste decreto.

 

Art. 2° O crédito suplementar que trata o artigo anterior será coberto com recursos provenientes de redução de dotação no valor de R$ 1.089.500,00 (Hum milhão oitenta e nove mil e quinhentos reais), o valor de R$ 1.889.000,00 (Hum milhão oitocentos e oitenta e nove mil reais) suplementado por excesso de arrecadação e o valor de R$ 2.600.547,96 (Dois milhões seiscentos mil quinhentos e quarenta e sete reais e noventa e seis centavos) suplementado por Convênio, destinados a atender a programação constante do anexo I deste decreto.

 

Art. 3º este decreto em vigor na data de sua publicação, devendo ser afixado no mural do átrio da Prefeitura durante o exercício financeiro.

 

Brejetuba, 03 de novembro de 2021.

 

LEVI MARQUES DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicado no quadro de avisos da Prefeitura de Brejetuba-ES 03 de novembro de 2021.

 

JUNINHO VIRGINIO

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.

 

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