O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA/ES, Sr. Levi Marques de Souza, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 59, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, com alterações introduzidas posteriormente; decreta:
Art. 1° Fica aberto no corrente exercício, crédito suplementar/ Prefeitura no valor de R$ 5.579.047,96 (Cinco milhões quinhentos e setenta e nove mil quarenta e sete reais e noventa e seis centavos) destinados a atender programação constante do anexo I deste decreto.
Art. 2° O crédito suplementar que trata o artigo anterior será coberto com recursos provenientes de redução de dotação no valor de R$ 1.089.500,00 (Hum milhão oitenta e nove mil e quinhentos reais), o valor de R$ 1.889.000,00 (Hum milhão oitocentos e oitenta e nove mil reais) suplementado por excesso de arrecadação e o valor de R$ 2.600.547,96 (Dois milhões seiscentos mil quinhentos e quarenta e sete reais e noventa e seis centavos) suplementado por Convênio, destinados a atender a programação constante do anexo I deste decreto.
Art. 3º este decreto em vigor na data de sua publicação, devendo ser afixado no mural do átrio da Prefeitura durante o exercício financeiro.
Brejetuba, 03 de novembro de 2021.
LEVI MARQUES DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado no quadro de avisos da Prefeitura de Brejetuba-ES 03 de novembro de 2021.
JUNINHO VIRGINIO
CHEFE DE GABINETE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.