O PREFEITO DE BREJETUBA/ES, Sr. Levi Marques de Souza, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 59 da Lei Orgânica Municipal com alterações introduzidas posteriormente; Decreta:
Art. 1° Ponto facultativo em todas as repartições públicas do Município de Brejetuba-ES, no dia 11 de Outubro de 2021.
Ar. 2° Excetuam-se do presente ato administrativo o atendimento aos serviços essenciais de saúde e coleta de resíduos sólidos.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brejetuba, 07 de Outubro de 2021.
Publicada no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Brejetuba-ES, 07 de outubro de 2021.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.