O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA/ES, Sr. Levi Marques De Souza, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 59, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, com alterações introduzidas posteriormente; Decreta:
Art. 1° Fica aberto no corrente exercício, crédito suplementar/Prefeitura no valor de R$ 1.664.440,00 (Um milhão e Seiscentos e sessenta e Quatro mil e Quatrocentos e Quarenta reais) destinados a atender programação constante do anexo I deste decreto.
Art. 2º O crédito suplementar que trata o artigo anterior será coberto com recursos provenientes de redução de dotação no valor de R$ 1.431.440,00 (Um milhão e quatrocentos e trinta e um mil e quatrocentos e quarenta reais), e o valor de R$ 233.000,00 (Duzentos e trinta e três mil reais) suplementado por excesso de arrecadação, destinados a atender a programação constante do anexo I deste decreto.
Art. 3º Este decreto em vigor na data de sua publicação, devendo ser afixado no mural do átrio da Prefeitura durante o exercício financeiro.
Brejetuba, 01 de outubro de 2021.
Publicada no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Brejetuba-ES, 01 de outubro de 2021.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Brejetuba.
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