O PREFEITO DE BREJETUBA/ES, Sr. Levi Marques de Souza, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 59 da Lei Orgânica Municipal com alterações introduzidas posteriormente; Decreta:
Art. 1º Fica homologado, para que surta seus devidos e jurídicos efeitos, o Resultado Final do Processo Seletivo 002/2021, concernente ao Edital do Processo Seletivo e, à vista do relatório apresentado pela empresa organizadora e Comissão Coordenadora para preenchimento de cargos por excepcional interesse público do Município de Brejetuba, conforme edital de publicação dos relatórios com os resultados definitivos, observados os prazos editalícios.
Art. 2º Os cargos constantes da presente homologação são: ajudante de oficina mecânica, mecânica, motorista, operador de estação de tratamento de água, operador de máquinas leves e pesadas, agente de arrecadação, agente fiscal, auxiliar administrativo, auxiliar de saúde bucal, educador social, fiscal de obras, auxiliar de serviços gerais, secretário escolar, técnico agrícola, técnico de informática, técnico de contabilidade, técnico de enfermagem ESF, técnico em enfermagem plantonista, técnica de enfermagem regulação, técnico em raio x, assistente social, contador, pedreiro, enfermeiro ESF, enfermeiro vigilância epidemiológica, engenheiro civil, médico, veterinário, nutricionista, odontólogo, psicólogo, trabalhador braçal, vigia municipal, almoxarife, artífice especializado em mecânica de máquinas leves e pesadas, atendente, eletricista.
Art. 3º Para o cargo de eletricista e artífice especializado em mecânica de máquinas leves e pesadas não houve candidato aprovado.
Art. 4º Para a convocação dos candidatos aprovados será obedecida a classificação final divulgada através do Edital do Resultado Final.
Art. 5º O prazo de validade deste Processo Seletivo é de 02 (dois) anos, contados a partir da data de sua homologação, podendo a critério do Poder Público, ser prorrogado por igual período, de conformidade com Art. 37, III, da Constituição da República Federativa do Brasil.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Brejetuba, 16 de setembro de 2021.
Publicado no quadro de avisos da Prefeitura de Brejetuba – ES 16 de setembro de 2021.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.