CONSIDERANDO o falecimento do Sr. Manoel Januário da Silva;
CONSIDERANDO um honrado cidadão Brejetubense que aqui viveu e contribuiu na formação de cidadãos de exemplo;
CONSIDERANDO, finalmente, que é dever do Poder Público Brejetubense render justas homenagens àqueles que com o seu trabalho, seu exemplo e sua dedicação, contribuíram para o bem-estar da Coletividade;
O PREFEITO DE BREJETUBA/ES, Sr. Levi Marques de Souza, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 59 da Lei Orgânica Municipal com alterações introduzidas posteriormente; Decreta:
Art. 1º Luto Oficial de 03 (três) dias, no âmbito do Município de Brejetuba, em virtude do falecimento do Senhor Manoel Januário da Silva, a partir desta data.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brejetuba, 26 de agosto de 2021.
Publicada no quadro de avisos e no sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de Brejetuba-ES, 26 de agosto de 2021.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.