O PREFEITO MUNICIOPAL DE BREJETUBA/ES, Sr. Levi Marques de Souza, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 59, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, com alterações introduzidas posteriormente; Decreta:
Art. 1º Fica aberto no corrente exercício crédito suplementar/ Fundo Municipal de Saúde de Brejetuba no valor de R$ 294.401,00 (duzentos e noventa e quatro mil quatrocentos e um reais) destinados a atender programação constante do anexo I deste decreto.
Art. 2º O crédito suplementar que trata o artigo anterior será coberto com recursos provenientes de redução de dotação no valor de R$ 294.401,00 (duzentos e noventa e quatro mil quatrocentos e um reais), destinados a atender a programação constante do anexo I deste decreto.
Art. 3º Este decreto em vigor na data de sua publicação, devendo ser afixado no mural do átrio da Prefeitura durante o exercício financeiro.
Brejetuba, 11 de Agosto de 2021.
Publicado no quadro de avisos da Prefeitura de Brejetuba – ES 11 de agosto de 2021.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.