O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA/ES, Sr. Levi Marques de Souza, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 59, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, com alterações introduzidas posteriormente; Decreta:
Art. 1º Fica aberto no corrente exercício, crédito suplementar/Prefeitura no valor de R$ 919.200,00 (novecentos e dezenove mil e duzentos reais) destinados a atender programação constante do anexo I deste decreto.
Art. 2º O crédito suplementar que trata o artigo anterior será coberto com recursos provenientes de redução de dotação no valor de R$ 749.200,00 (setecentos e quarenta e nove mil e duzentos reais), e o valor de R$ 170.000,00 (cento e setenta mil reais) suplementado por convênio, destinados a atender a programação constante do anexo I deste decreto.
Art. 3º Este decreto em vigor na data de sua publicação, devendo ser afixado no mura do átrio da Prefeitura durante o exercício financeiro.
Brejetuba, 02 de agosto de 2021.
Publicado no quadro de avisos da Prefeitura de Brejetuba – ES 02 de agosto de 2021.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.