O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA/ES, Sr. Levi Marques de Souza, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 59, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, com alterações introduzidas posteriormente; decreta:
Art. 1° Fica aberto no corrente exercício, crédito suplementar/Prefeitura no valor de R$ 594.084,00 (Quinhentos e noventa e Quatro mil e Oitenta e Quatro reais) destinados a atender programação constante do anexo I deste decreto.
Art. 2° O crédito suplementar que trata o artigo anterior será coberto com recursos provenientes de redução de dotação no valor de R$ 594.084,00 (Quinhentos e noventa e Quatro mil e Oitenta e Quatro reais), destinados a atender a programação constante do anexo I deste decreto.
Art. 3º Este decreto em vigor na data de sua publicação, devendo ser afixado no mural do átrio da Prefeitura durante o exercido financeiro.
Brejetuba-ES, 03 de maio de 2021.
LEVI MARQUES DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Brejetuba-ES, 03 de maio de 2021.
JUNINHO VIRGÍNIO
CHEFE DE GABINETE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.