DECRETO Nº 6, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2013

 

DETERMINA HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DE REPARTIÇÕES PÚBLICAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

CONSIDERANDO necessidade de fixar horário de atendimento ao público e serviços internos;

 

CONSIDERANDO reiterados pedidos de população residente na Zona Rural

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA/ES, SR. JOÃO DO CARMO DIAS, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 59 da Lei Orgânica Municipal com alterações introduzidas posteriormente;

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica fixado o horário de trabalho dos servidores do Município de 07:00 às 16:00, com intervalo de 01 hora para refeições.

 

Art. 2º Fica fixado o horário de atendimento ao público de 07:00 às 11:00 horas e para execução de serviços internos de 12:00 às 16:00 horas, de segunda a sextas feiras

 

Art. 3º Ficam excluídos do presente ato administrativo os serviços essenciais de saúde e serviços de limpeza pública.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Brejetuba, 01 de fevereiro de 2013.

 

JOÃO DO CARMO DIAS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.