CONSIDERANDO que o dia do servidor público é comemorado no dia 28 de outubro;
O PREFEITO DE BREJETUBA/ES, SR. JOÃO DO CARMO DIAS, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 59 da Lei Orgânica Municipal com alterações introduzidas posteriormente;
DECRETA:
Art. 1º Fica decretado ponto facultativo em todas as repartições Públicas do Município de Brejetuba-ES, no dia 28-10-2013
Art. 2º Excetuam-se do presente ato administrativo o atendimento aos serviços essenciais de saúde e coleta de resíduos sólidos.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brejetuba, 22 de outubro de 2013.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.