CONSIDERANDO o falecimento do Sr. Idemir Martinuzzo da Silva;
CONSIDERANDO o honrado cidadão Brejetubense qie contribuiu para o desenvolvimento do município como vice-prefeito na administração 2001/2004;
CONSIDERANDO ainda os preciosos trabalhos dedicados ao Município no decorrer de sua vida;
CONSIDERANDO o consternamento geral da comunidade brejetubense e o sentimento de solidariedade, dor e saudade que emerge pela perda desse servidor;
CONSIDERANDO, finalmente, que é dever do Poder Público brejetubense de render justas homenagens àqueles que com o seu trabalho, seu exemplo e sua dedicação, contribuíram para o bem-estar da Coletividade;
O PREFEITO DE BREJETUBA/ES, Sr. Levi Marques de Souza, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 59 da Lei Orgânica Municipal com alterações introduzidas posteriormente; decreta:
Art. 1º de 03 (três) dias, no âmbito do Município de Brejetuba, em virtude do falecimento do Senhor Idemir Martinuzzo da Silva, a partir desta data.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brejetuba, 27 de março de 2021.
LEVI MARQUES DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Brejetuba-ES, 27 de março de 2021.
JUNINHO VIRGÍNIO
CHEFE DE GABINETE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.