CONSIDERANDO o falecimento do Servidor CARLOS ROBERTO DIAS;
CONSIDERANDO os preciosos trabalhos dedicados ao Município no decorrer de sua vida;
CONSIDERANDO o consternamento geral da comunidade brejetubense e o sentimento de solidariedade, dor e saudade que emerge pela perda desse servidor;
CONSIDERANDO, finalmente, que é dever do Poder Público brejetubense de render justas homenagens àqueles que com o seu trabalho, seu exemplo e sua dedicação, contribuíram para o bem-estar da Coletividade;
O PREFEITO DE BREJETUBA/ES, Sr. Levi Marques de Souza, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 59 da Lei Orgânica Municipal com alterações introduzidas posteriormente; decreta:
Art. 1º LUTO OFICIAL de 03 (três) dias, no âmbito do Município de Brejetuba, em virtude do falecimento do Senhor CARLOS ROBERTO DIAS, a partir do dia 18 de março de 2021.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se, cumpra-se.
Brejetuba, 18 de março de 2021.
LEVI MARQUES DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Brejetuba-ES, 18 de março de 2021.
JUNINHO VIRGÍNIO
CHEFE DE GABINETE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.