DECRETO 604, de 18 de março de 2021

 

DECRETA LUTO OFICIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

CONSIDERANDO o falecimento do Servidor CARLOS ROBERTO DIAS;

 

CONSIDERANDO os preciosos trabalhos dedicados ao Município no decorrer de sua vida;

 

CONSIDERANDO o consternamento geral da comunidade brejetubense e o sentimento de solidariedade, dor e saudade que emerge pela perda desse servidor;

 

CONSIDERANDO, finalmente, que é dever do Poder Público brejetubense de render justas homenagens àqueles que com o seu trabalho, seu exemplo e sua dedicação, contribuíram para o bem-estar da Coletividade;

 

O PREFEITO DE BREJETUBA/ES, Sr. Levi Marques de Souza, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 59 da Lei Orgânica Municipal com alterações introduzidas posteriormente; decreta:

 

Art. 1º LUTO OFICIAL de 03 (três) dias, no âmbito do Município de Brejetuba, em virtude do falecimento do Senhor CARLOS ROBERTO DIAS, a partir do dia 18 de março de 2021.

 

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Publique-se, cumpra-se.

 

Brejetuba, 18 de março de 2021.

 

LEVI MARQUES DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicada no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Brejetuba-ES, 18 de março de 2021.

 

JUNINHO VIRGÍNIO

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.