CONSIDERANDO atraso na distribuição de boletos visando cobrança do IPTU;
O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA/ES, SR. JOÃO DO CARMO DIAS, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 59 da Lei Orgânica Municipal com alterações introduzidas posteriormente;
DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado o prazo previsto no decreto 40/2.013 para o dia 20.11.2013.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brejetuba, 08 de outubro de 2013.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.