CONSIDERANDO o falecimento das Senhoras Maria José Brum Broedel, Delci Ferreira Santos e Iolandina Raimunda Griffo;
CONSIDERANDO os preciosos trabalhos dedicados à comunidade brejetubense no decorrer de suas vidas;
CONSIDERANDO o consternamento geral da comunidade brejetubense e o sentimento de solidariedade, dor e saudade que emerge pela perda de três cidadãs mulheres na cidade;
CONSIDERANDO, finalmente, que é dever do Poder Público brejetubense de render justas homenagens àqueles que com o seu trabalho, seu exemplo e sua dedicação, contribuíram para o bem-estar da coletividade;
O PREFEITO DE BREJETUBA/ES, Sr. Levi Marques de Souza, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 59 da Lei Orgânica Municipal com alterações introduzidas posteriormente, decreta:
Art. 1º Luto oficial de 03 (três) dias, no âmbito do Município de Brejetuba, em virtude do falecimento das Senhoras Maria José Brum Broedel, Delci Ferreira Santos e Iolandina Raimunda Griffo, a partir do dia 05 de março de 2021.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brejetuba, 05 de março de 2021.
LEVI MARQUES DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Brejetuba-ES, 05 de março de 2021.
JUNINHO VIRGÍNIO
CHEFE DE GABINETE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.