O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA/ES, Sr. Levi Marques de Souza, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 59, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, com alterações introduzidas posteriormente; Decreta:
Art. 1º Fica aberto no corrente exercício, crédito suplementar/Saúde no valor de R$ 204.000,00 (duzentos e quatro mil reais) destinados a atender programação constante do anexo I deste decreto.
Art. 2º O crédito suplementar que trata o artigo anterior será coberto com recursos provenientes de dotação transferida por abertura de crédito suplementar no valor de R$ 204.000,00 (duzentos e quatro mil reais), destinados a atender a programação constante no anexo I deste decreto.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser fixado no mural do átrio da Prefeitura durante o exercício financeiro.
Brejetuba, 02 de março de 2021.
Publicada no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Brejetuba-ES em 02 de março de 2021.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.