DECRETO Nº 596, DE 02 DE MARÇO DE 2021

 

DECRETA O HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DO PROTOCOLO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJETUBA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DE BREJETUBA/ES, Sr. Levi Marques de Souza, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 59 da Lei Orgânica Municipal com alterações introduzidas posteriormente, com vistas a melhor desempenhar o serviço público internamente no protocolo da Prefeitura Municipal de Brejetuba, decreta:

 

Art. 1º Fica alterado o horário de funcionamento no protocolo da Prefeitura Municipal de Brejetuba de 08:00 às 11:00 e de 12:00 às 15:00 horas.

 

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.02

 

Brejetuba, 02 de março de 2021.

 

levi marques de souza

prefeito municipal

 

Publicada no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Brejetuba-ES, 02 de março de 2021.

 

juninho virgínio

chefe de gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.