O PREFEITO DE BREJETUBA/ES, Sr. Levi Marques de Souza, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 59 da Lei Orgânica Municipal com alterações introduzidas posteriormente, com vistas a melhor desempenhar o serviço público internamente no protocolo da Prefeitura Municipal de Brejetuba, decreta:
Art. 1º Fica alterado o horário de funcionamento no protocolo da Prefeitura Municipal de Brejetuba de 08:00 às 11:00 e de 12:00 às 15:00 horas.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.02
Brejetuba, 02 de março de 2021.
Publicada no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Brejetuba-ES, 02 de março de 2021.