DECRETO Nº 593, DE 02 DE fevereiro DE 2021

 

DECLARA SITUAÇÃO DE EMERGêNCIA NO AMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE BREJETUBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO/ES.

 

PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 59 da Lei Orgânica Municipal e nas disposições constitucionais, e,

 

CONSIDERANDO que na forma do § 1°, inciso XI, do artigo 59, da Leio Orgânica do Município de Brejetuba/ES, compete ao Prefeito Municipal decretar situação de emergência;

 

CONSIDERANDO as informações do Ministério da saúde sobre o agravamento da pandemia do novo coronavírus-COVID 19 no Brasil;

 

CONSIDERANDO o dever do Poder Público de preservação da saúde mediante a adoção de medidas que visem a redução do risco de doença e de outros agravos, nos termos do art. 196 da Constituição federal;

 

CONSIDERANDO o procedimento administrativo 0000443/2021, protocolizado nesta Administração Municipal;

 

CONSIDERANDO a inexistência de contingente mínimo de profissionais médicos lotados na Secretaria Municipal de Saúde do Município, para darem atendimento à população

 

CONSIDERANDO o inicio do exercício e o fato do Município não poder interromper, bem como de deixar de prestar os serviços médicos à população;

 

CONSIDERANDO que existe hoje uma lacuna no sistema de saúde municipal, na oferta de consultas médicas ambulatoriais, em resposta à demanda do usuário por atendimento médico sem agendamento prévio.

 

CONSIDERANDO compete a Secretaria Municipal de Saúde, de acordo com as orientações do Ministério da Saúde, fortalecer a Atenção Básica para que consiga responder as necessidades em saúde da população propondo a implantação os atendimentos médicos;

 

CONSIDERANDO que um dos desafios da administração municipal é o de consolidar o SUS, em conformidade com os princípios de universalidade no acesso, equidade e integralidade da assistência, o que exige uma Atenção Básica fortalecida que consiga responder às necessidades em saúde da população. Decreta:

 

Art. 1º Fica declarado "Estado de Emergência" no Município de Brejetuba/ES, em decorrência da inexistência mínima do contingente de profissionais médicos no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde.

 

Art. 2° A Secretaria Municipal de Saúde, no âmbito de suas atribuições, fica autorizada a adotar as medidas excepcionais de cunho administrativo, necessárias para garantir a prestação dos serviços médicos em todo território do Município de Brejetuba/ES.

 

Art. 3° Para o enfrentamento da situação de emergência ora declarada, ficam estabelecidas as seguintes medidas:

 

I - poderão ser requisitados bens e serviços de pessoas naturais e jurídicas, hipótese em que será garantido o pagamento posterior de indenização justa;

 

II - nos termos do art. 24, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, fica autorizada a dispensa de licitação para aquisição de bens e serviços destinados ao enfrentamento da emergência.

 

III - poderá ser realizado credenciamento, nos termos do art. 25, caput, da Lei 8.666/1993, para aquisição de bens e serviços destinados ao enfrentamento da emergência, de múltiplos fornecedores, inclusive pessoas naturais, assegurada a preferência para aqueles que ofertarem preços mais vantajosos.

 

Art. 4° Com base no inc. IV do artigo 24 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sem prejuízo das restrições da Lei Complementar 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) ficam dispensados de licitação os contratos de aquisição de bens- necessários às atividades de resposta à prestação de serviços médicos, desde que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados a partir da caracterização da situação emergência, vedada a prorrogação dos contratos.

 

Art. 6° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, vigorando pelo prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, de acordo com a necessidade e interesse público.

 

Art. 7º- Este decreto entra em vigor a contar de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registra-se. Publica-se. Cumpra-se.

 

Brejetuba/ES, 02 de fevereiro de 2021.

 

LEVI MARQUES DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.