DECRETO nº 583, de 07 de dezembro de 2020

 

DISPÕE SOBRE O FUNCIONAMENTO ADMINISTRATIVO INTERNO PREFEITURA DE BREJETUBA, OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

CONSIDERANDO que a atual Gestão encerra seu mandato no dia 31/12/2020;

 

CONSIDERANDO que a atual Gestão necessita fechar suas contas, honrando assim com seus compromissos;

 

CONSIDERANDO princípios constitucionais da legalidade, publicidade, moralidade e eficiência;

 

O PREFEITO DE BREJETUBA/ES, Sr. João do Carmo Dias, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 59 da Lei Orgânica Municipal, com alterações introduzidas posteriormente; decreta:

 

Art. 1º Fica determinado que os Protocolos de Notas Ficais de Fornecedores deverá ser feito até o dia 11 de dezembro de 2020.

 

Parágrafo Único. O protocolo geral da Prefeitura será fechado no dia 16 até o dia 31 de dezembro de 2020.

 

Art. Fica determinado que o atendimento ao público, no setor administrativo da Prefeitura, será feito até o dia 16 de dezembro de 2020, Após o dia 16 de dezembro, até o dia 31 de dezembro de 2020, a Prefeitura funcionará, somente com trabalhos internos.

 

Art. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Brejetuba, 07 de dezembro de 2020

 

João do carmo dias

Prefeito municipal

 

Publicada no quadro de avisos e site da Prefeitura Municipal de Brejetuba-ES 07 de dezembro de 2020

 

Wendel de Souza Fonseca

Chefe de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.