O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA/ES, Sr. João do Carmo Dias, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 59, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, com alterações introduzidas posteriormente; decreta:
Art. 1° Fica aberto no corrente exercício, crédito suplementar/Saúde no valor de R$ 318.671,83 ( Trezentos e dezoito mil seiscentos e setenta e um reais e oitenta e três centavos) destinados a atender programação constante do anexo 1 deste decreto.
Art. 2° O crédito suplementar que trata o artigo anterior será coberto com recursos provenientes de dotação transferida por abertura de crédito suplementar no valor de R$ 318.671,83 (Trezentos e dezoito mil seiscentos e setenta e um reais e oitenta e três centavos), destinado a atender a programação constante do anexo I deste decreto.
Art. 3° este decreto em vigor na data de sua publicação, devendo ser afixado no mural do átrio da Prefeitura durante o exercício financeiro.
Brejetuba, 23 de novembro de 2020.
Publicado no quadro de avisos da prefeitura de Brejetuba-ES 23 novembro de 2020