CONSIDERANDO que a Transição governamental é o processo que objetiva propiciar condições para que o candidato eleito para o cargo de Prefeito Municipal possa receber de seu antecessor todos os dados e informações necessários à implementação do programa do novo governo, desde a data de sua posse
CONSIDERANDO
que São princípios da transição governamental, a colaboração entre o governo atual e o governo eleito,
a transparência da gestão pública, o planejamento da ação governamental, a
continuidade dos serviços prestados à sociedade, a supremacia do interesse
público, e a boa-fé e executoriedade dos atos administrativos.
O PREFEITO DE BREJETUBA/ES, Sr. João do Carmo Dias, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 59 da Lei Orgânica Municipal com alterações introduzidas posteriormente; decreta:
Art. 1º Ficam nomeados os seguintes membros para compor a Equipe de Transição Governamental:
- JEFFERSON
MARTINUZZO – COORDENADOR
- EVERALDO
MARTINUZZO DE OLIVEIRA
- DEARTAGNAM
DE SOUZA CABRAL
- MÁRCIO
ROBERTO DA SILVA
- SÉRGIO LITIG
- DANIEL
EMANUEL DE JESUS SOUZA
- BRUNA
TEIXEIRA DE SOUZA
- JUCÉLIO DOS
SANTOS VIRGÍNIO
- JUNINHO
VIRGÍNIO
- RODRIGO DE
SOUZA CABRAL
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brejetuba, 23 de novembro de 2020.
Publicada no quadro de avisos e
Site da Prefeitura Municipal de Brejetuba-ES, 23 de novembro de 2020.