O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA/ES, Sr. João do Carmo Dias, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 59, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, com alterações introduzidas posteriormente; decreta:
Art. 1° Fica aberto no corrente exercício, crédito suplementar/Saúde no valor de R$ 98.413,10 ( Noventa e oito mil quatrocentos e treze reais e dez centavos) destinados a atender programação constante do anexo I deste decreto.
Art. 2° O crédito suplementar que trata o artigo anterior será coberto parcialmente com recursos provenientes de anulação de dotação orçamentaria no valor de R$ 55.938,94 (Cinquenta e cinco mil novecentos e trinta e oito mil e noventa e quatro centavos) e excesso de arrecadação no valor de R$ 42.474,16 (Quarenta e dois mil quatrocentos e setenta e quatro reais e dezesseis centavos), destinado a atender a programação constante do anexo I deste decreto.
Art. 3° Este decreto em vigor na data de sua publicação, devendo ser afixado no mural do átrio da Prefeitura durante o exercício financeiro.
Brejetuba, 03 de novembro de 2020.
Publicado no quadro de avisos da Prefeitura de Brejetuba-ES 03 novembro de 2020