DECRETO nº  575, de 03 de novembro de 2020

 

ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO E POR CONVÊNIO NO ORÇAMENTO 2020.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA/ES, Sr. João Do Carmo Dias, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 59, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, com alterações introduzidas posteriormente; decreta:

 

Art. Fica aberto no corrente exercício, crédito suplementar/Prefeitura no valor de R$ 1.945.596,49 (Hum milhão novecentos e quarenta e cinco mil quinhentos e noventa e seis reais e quarenta e nove centavos) destinados a atender programação constante do anexo I deste decreto.

 

Art. O crédito suplementar que trata o artigo anterior será coberto com recursos provenientes de Convênio no valor de R$ 66.596,81 (Sessenta e seis mil quinhentos e noventa e seis reais e oitenta e um centavos), e o valor de R$ 1.878.999,68 (Hum milhão oitocentos e setenta e oito reais novecentos e noventa e nove reais e sessenta e oito centavos) provenientes de redução de dotação, destinados a atender a programação constante do anexo I deste decreto.

 

Art. este decreto em vigor na data de sua publicação, devendo ser afixado no mural do átrio da Prefeitura durante o exercício financeiro.

 

Brejetuba, 03 de novembro de 2020.

 

JOÃO DO CARMO DIAS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicado no quadro de avisos da prefeitura de brejeituba- ES 03 de novembro de 2020.

 

Wendel de Souza Fonseca

Chefe de gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.