O PREFEITO
MUNICIPAL DE BREJETUBA/ES, Sr. João Do
Carmo Dias, no uso de suas atribuições que
lhe confere o artigo 59, inciso IV, da Lei
Orgânica Municipal, com alterações
introduzidas posteriormente; decreta:
Art. 1° Fica aberto no corrente exercício, crédito suplementar/Prefeitura no valor de R$ 1.945.596,49 (Hum milhão novecentos e quarenta e cinco mil quinhentos e noventa e seis reais e quarenta e nove centavos) destinados a atender programação constante do anexo I deste decreto.
Art. 2° O crédito suplementar que trata o artigo anterior será coberto com recursos provenientes de Convênio no valor de R$ 66.596,81 (Sessenta e seis mil quinhentos e noventa e seis reais e oitenta e um centavos), e o valor de R$ 1.878.999,68 (Hum milhão oitocentos e setenta e oito reais novecentos e noventa e nove reais e sessenta e oito centavos) provenientes de redução de dotação, destinados a atender a programação constante do anexo I deste decreto.
Art. 3° este decreto em vigor na data de sua
publicação, devendo ser afixado no mural do
átrio da Prefeitura durante o exercício financeiro.
Brejetuba, 03 de novembro de 2020.
Publicado no quadro de avisos da prefeitura de brejeituba- ES 03 de novembro de 2020.