O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor e,
CONSIDERANDO a situação de emergência declarada em Saúde Pública de importância Nacional em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus COVID-19 pela Portaria nº. 188, de 03 de fevereiro de 2020;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 498, de 18 de março de 2020, que dispõe sobre o estado de emergência em saúde pública no Município de Brejetuba e estabelece medidas administrativas e sanitárias para prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos, decorrentes do surto de Coranavírus - COVID-19;
CONSIDERANDO que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, dados e agravos à saúde publica;
CONSIDERANDO as recomendações do Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde;
CONSIDERANDO ainda o disposto no Art. 44 da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, que versa sobre a abertura de crédito extraordinário. Decreta:
Art. 1º Fica aberto, por meio de ato próprio, Créditos Extraordinários na Funcional Programática criada no orçamento vigente de 2020, objetivando absorver os registros de contratação na aquisição de bens e serviços em virtude da situação de emergência em saúde pública de importância nacional em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus COVID-19.
§ 1º A autorização de que trata o caput deste artigo permite a abertura de créditos extraordinários até o montante de R$ 43.119,45 (quarenta e três mil cento e dezenove reais e quarenta e cinco centavos).
§ 2º Para esta finalidade, fica incluído no orçamento vigente de 2020 na atividade elencada, a despesa a seguir:
Órgão |
02 |
Fundo Municipal de Saúde de Brejetuba |
Unidade Orçamentária |
001 |
Fundo Municipal de Saúde de Brejetuba |
Função |
10 |
Saúde |
Subfunção |
122 |
Administração Geral |
Programa |
031 |
Organização, suporte e fortalecimento dos serviços de saúde. |
Atividade |
2.215 |
Ação e Serviços Públicos de Saúde de Enfretamento da Emergência COVID-19 |
Fonte de Recursos |
17101919 |
Recursos Vinculados aos valores recebidos conforme inciso I do artigo 5º da Lei Complementar nº 173/2020. |
Elemento de Despesa: |
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33903000 |
Material de Consumo |
R$ 43.119,45 |
Art. 2° Os recursos necessários à cobertura do crédito extraordinário mencionado no artigo 1° deste instrumento serão obtidos na forma do Art. 43, da Lei nº. 4.320, de 17 de março de 1964, sendo:
I - R$ 43.119,45 (quarenta e três mil cento e dezenove reais "e quarenta e cinco centavos), através de anulação da dotação orçamentária abaixo discriminada, de acordo com o Art. 7° da Lei Municipal nº 835, de 06 de dezembro de 2019, conforme segue:
Órgão |
03 |
Fundo Municipal de Saúde de Brejetuba |
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Unidade Orçamentária |
003 |
Secretaria Municipal de Educação |
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Função |
12 |
Educação |
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Subfunção |
361 |
Ensino Fundamental |
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Programa |
023 |
Ensino Médio |
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Projeto |
2.035 |
Manutenção do Transporte Escolar Estadual |
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Ficha |
175 |
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Fonte Recursos |
1190 |
Outros Recursos Vinculados a Educação |
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Elemento de Despesa: |
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33903900 |
Outros Serviços de Terceiros – Pessoas Jurídica |
R$ 43.119,45 |
Art. 3° Os recursos financeiros necessários à realização das despesas fixadas nessas rubricas serão provenientes de transferências financeiras, com o objetivo de financiar ações de enfrentamento a COVID-19, conforme Lei Complementar nº 173/2020.
Art. 4° Poderá o Poder Executivo, transpor, remanejar ou transferir, total ou parcialmente as dotações orçamentárias constantes deste Decreto, conforme dispõe o Artigo 11 da Lei Orçamentária n° 835, de 06 de dezembro de 2019.
Art. 5° O presente Decreto deverá ser encaminhado imediatamente ao Poder Legislativo para conhecimento.
Art. 6° Este Decreto entra em vigor a partir de 07 de Outubro de 2020.
Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
Publicada no quadro de avisos de site da
Prefeitura Municipal de Brejetuba-ES, 07 de outubro de 2020.