DECRETO Nº 571, de 07 de outubro de 2020

 

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO EXTRAORDINÁRIO NO ORÇAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE BREJETUBA PARA O EXERCÍCIO DE 2020.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor e,

 

CONSIDERANDO a situação de emergência declarada em Saúde Pública de importância Nacional em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus COVID-19 pela Portaria nº. 188, de 03 de fevereiro de 2020;

 

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 498, de 18 de março de 2020, que dispõe sobre o estado de emergência em saúde pública no Município de Brejetuba e estabelece medidas administrativas e sanitárias para prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos, decorrentes do surto de Coranavírus - COVID-19;

 

CONSIDERANDO que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, dados e agravos à saúde publica;

 

CONSIDERANDO as recomendações do Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde;

 

CONSIDERANDO ainda o disposto no Art. 44 da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, que versa sobre a abertura de crédito extraordinário. Decreta:

 

Art. 1º Fica aberto, por meio de ato próprio, Créditos Extraordinários na Funcional Programática criada no orçamento vigente de 2020, objetivando absorver os registros de contratação na aquisição de bens e serviços em virtude da situação de emergência em saúde pública de importância nacional em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus COVID-19.

 

§ 1º A autorização de que trata o caput deste artigo permite a abertura de créditos extraordinários até o montante de R$ 43.119,45 (quarenta e três mil cento e dezenove reais e quarenta e cinco centavos).

 

§ 2º Para esta finalidade, fica incluído no orçamento vigente de 2020 na atividade elencada, a despesa a seguir:

 

Órgão

02

Fundo Municipal de Saúde de Brejetuba

Unidade Orçamentária

001

Fundo Municipal de Saúde de Brejetuba

Função

10

Saúde

Subfunção

122

Administração Geral

Programa

031

Organização, suporte e fortalecimento dos serviços de saúde.

Atividade

2.215

Ação e Serviços Públicos de Saúde de Enfretamento da Emergência COVID-19

Fonte de Recursos

17101919

Recursos Vinculados aos valores recebidos conforme inciso I do artigo 5º da Lei Complementar nº 173/2020.

Elemento de Despesa:

 

 

33903000

Material de Consumo

R$ 43.119,45

 

Art. 2° Os recursos necessários à cobertura do crédito extraordinário mencionado no artigo 1° deste instrumento serão obtidos na forma do Art. 43, da Lei nº. 4.320, de 17 de março de 1964, sendo:

 

I - R$ 43.119,45 (quarenta e três mil cento e dezenove reais "e quarenta e cinco centavos), através de anulação da dotação orçamentária abaixo discriminada, de acordo com o Art. 7° da Lei Municipal nº 835, de 06 de dezembro de 2019, conforme segue:

 

Órgão

03

Fundo Municipal de Saúde de Brejetuba

Unidade Orçamentária

003

Secretaria Municipal de Educação

Função

12

Educação

Subfunção

361

Ensino Fundamental

Programa

023

Ensino Médio

Projeto

2.035

Manutenção do Transporte Escolar Estadual

Ficha

175

 

Fonte Recursos

1190

Outros Recursos Vinculados a Educação

Elemento de Despesa:

 

33903900

Outros Serviços de Terceiros – Pessoas Jurídica

R$ 43.119,45

 

Art. Os recursos financeiros necessários à realização das despesas fixadas nessas rubricas serão provenientes de transferências financeiras, com o objetivo de financiar ações de enfrentamento a COVID-19, conforme Lei Complementar nº 173/2020.

 

Art. Poderá o Poder Executivo, transpor, remanejar ou transferir, total ou parcialmente as dotações orçamentárias constantes deste Decreto, conforme dispõe o Artigo 11 da Lei Orçamentária n° 835, de 06 de dezembro de 2019.

 

Art. 5° O presente Decreto deverá ser encaminhado imediatamente ao Poder Legislativo para conhecimento.

 

Art. 6° Este Decreto entra em vigor a partir de 07 de Outubro de 2020.

 

Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

 

JOÃO DO CARMO DIAS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicada no quadro de avisos de site da Prefeitura Municipal de Brejetuba-ES, 07 de outubro de 2020.

 

Wendel de  Souza Fonseca

Chefe de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.