O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA/ES, Sr. João do Carmo Dias, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 59, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, com alterações introduzidas posteriormente; decreta:
Art. 1º Fica aberto no corrente exercício, crédito suplementar/ Prefeitura no valor de R$ 673.500,00 ( Seiscentos e setenta e três mil e quinhentos reais) destinados a atender programação constante do anexo I deste decreto.
Art. 2° O crédito suplementar que trata o artigo anterior será coberto com recursos provenientes de transferência de dotação no valor de R$ 283.000,00 (Duzentos e oitenta e três mil reais), e o valor de 390.500,00 (Trezentos e noventa mil e quinhentos reais) provenientes de redução de dotação, destinados a atender a programação constante do anexo I deste decreto.
Art. 3° este decreto em vigor na data de sua publicação, devendo ser afixado no mural do átrio da Prefeitura durante o exercício financeiro.
Brejetuba, 01 de outubro de 2020.
Publicado no quadro de avisos da Prefeitura de Brejetuba-ES 01 outubro de 2020.