DECRETO Nº 556, DE 01 de setembro de 2020

 

ACRESCENTA PARÁGRAFOS AO  DECRETO  492 DE 18 DE FEVEREIRO DE 2020 QUE FIXA TABELA PARA FINS DE BASE DE CÁLCULO E AVALIAÇÃO VISANDO COBRANÇA DE ITBI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DE BREJETUBA/ES, Sr. João do Carmo Dias, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 59 da Lei Orgânica Municipal com alterações introduzidas posteriormente; Decreta:

 

Art. 1º O Art. 1º do Decreto 492 de 18 de fevereiro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º.......................................................................................

 

§ 1º O VRTM referente ao ano de 2020, foi atualizado utilizando como parâmetro o VRTE que foi reajustado em 2,53% (dois virgula cinquenta e três por cento).

 

§ 2º  O ITBI é calculado tomando  como referência a base da cálculo  da tabela do INCRA – terra nua mais benfeitorias.

 

Art. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a 18 de fevereiro de 2020.

 

Brejetuba, 01 de setembro  de 2020.

 

JOÃO DO CARMO DIAS

Prefeito Municipal

 

Publicada no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Brejetuba-ES, 01 de setembro  de 2020.

 

WENDEL DE SOUZA FONSECA

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.