CONSIDERANDO a 18ª festa de Emancipação Política de Brejetuba;
O PREFEITO DE BREJETUBA/ES, SR. JOÃO DO CARMO DIAS, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 59 da Lei Orgânica Municipal com alterações introduzidas posteriormente;
DECRETA:
Art. 1º Fica decretado excepcionalmente horário de encerramento das atividades no dia 27-09-2013, às 12:00 horas e ponto facultativo em todas as repartições Públicas do Município de Brejetuba-ES, no dia 30-09-2013
Art. 2º Excetuam-se do presente ato administrativo o atendimento aos serviços essenciais de saúde e coleta de resíduos sólidos.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brejetuba, 25 de setembro de 2013.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.