DECRETO Nº 551, DE 19 de agosto de 2020

 

RETIFICA DECREETO 545 DE 17 DE AGOSTO DE 2020 QUE DISPÕE SOBRE MEDIDAS PARA ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA DECORRENTE DO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DE BREJETUBA/ES, Sr. João do Carmo Dias, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 59 da Lei Orgânica Municipal com alterações introduzidas posteriormente; decreta:

 

Art. 1º No inciso XII do Art. 2º do Decreto 545 de 17 de agosto 2020 onde se lê: ... limitação do horário de funcionamento até às 18:00 horas nos estabelecimentos onde for permitido o funcionamento na modalidade de autosserviço e de consumação no local, devendo ser tomadas as seguintes medidas de segurança.  Leia-se: ... Sem limitação do horário de funcionamento nos estabelecimentos onde for permitido o funcionamento na modalidade de autosserviço e de consumação no local, devendo ser tomadas as seguintes medidas de segurança.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua Publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Registre, publique-se e cumpra-se.

 

Brejetuba, 19 de agosto de 2020.

 

JOÃO DO CARMO DIAS

Prefeito Municipal

 

Publicada no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Brejetuba-ES, 19 de agosto de 2020.

 

WENDEL DE SOUZA FONSECA

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.