DECRETO nº 549, de 07 de agosto de 2020

 

ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO 2020.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA/ES, Sr. João do Carmo Dias, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 59, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, com alterações introduzidas posteriormente; decreta:

 

Art. Fica aberto no corrente exercício, crédito suplementar/Saúde no valor de R$ 54.922,00 (Cinquenta e quatro mil novecentos e vinte e dois reais) destinados a atender programação constante do anexo I deste decreto.

 

Art. 2° o crédito suplementar que trata o artigo anterior será coberto parcialmente com recursos provenientes de redução de dotação no valor de R$ 54.922,00 (Cinquenta e quatro mil novecentos e vinte e dois reais), destinado a atender a programação constante do anexo I deste decreto.

 

Art. este decreto em vigor na data de sua publicação, devendo ser afixado no mural do átrio da Prefeitura durante o exercício financeiro.

 

Brejetuba, 07 de agosto de 2020.

 

João do Carmo dias

Prefeito Municipal

 

Publicado no quadro de avisos da Prefeitura de Brejetuba-ES 07 de agosto de 2020.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.