O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA/ES, Sr. João do Carmo Dias, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 59, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, com alterações introduzidas posteriormente; decreta:
Art. 1° Fica
aberto no corrente exercício, crédito
suplementar/Saúde no valor de R$ 54.922,00 (Cinquenta e quatro mil novecentos e
vinte e dois reais) destinados a atender programação constante do anexo I deste
decreto.
Art. 2° o crédito suplementar que trata o artigo anterior será coberto parcialmente com recursos provenientes de redução de dotação no valor de R$ 54.922,00 (Cinquenta e quatro mil novecentos e vinte e dois reais), destinado a atender a programação constante do anexo I deste decreto.
Art. 3° este
decreto em vigor na data de sua publicação, devendo ser afixado no mural do
átrio da Prefeitura durante o exercício financeiro.
Brejetuba, 07 de agosto de 2020.
Publicado no quadro de avisos da Prefeitura de Brejetuba-ES 07 de agosto de 2020.