O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor e,
CONSIDERANDO a situação de emergência declarada em Saúde Pública de importância Nacional em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus COVID-19 pela Portaria nº. 188, de 03 de fevereiro de 2020;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 498, de 18 de março de 2020, que dispõe sobre o estado de emergência em saúde pública no Município de Brejetuba e estabelece medidas administrativas e sanitárias para prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos, decorrentes do surto de Coronavírus – COVID-19;
CONSIDERANDO que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, dados e agravos à saúde publica;
Considerando as recomendações do Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde;
CONSIDERANDO ainda o disposto no Art. 44 da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, que versa sobre a abertura de crédito extraordinário. Decreta:
Art. 1º Fica aberto, por meio de ato próprio, Créditos Extraordinários na Funcional Programática criada no orçamento vigente de 2020, objetivando absorver os registros de contratação na aquisição de bens e serviços em virtude da situação de emergência em saúde pública de importância nacional em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus COVID-19.
§ 1º A autorização de que trata o caput deste artigo permite a abertura de créditos extraordinários até o montante de R$ 54.922,00 (cinquenta e quatro mil, novecentos e vinte e dois reais).
§ 2º Para esta finalidade fica incluido no orçamento vigente de 2020 na atividade elencada, a despesa a seguir:
Órgão |
02 |
Fundo Municipal de Saúde de Brejetuba |
|
Unidade Orçamentária |
001 |
Fundo Municipal de Saúde de Brejetuba |
|
Função |
10 |
Saúde |
|
Subfunção |
122 |
Administração Geral |
|
Programa |
031 |
Organização, Suporte e Fortalecimento dos Serviços de Saúde |
|
Atividade |
2.215 |
Ação e Serviços Públicos de Saúde de Enfrentamento da Emergência COVID-19 |
|
Fonte de Recursos |
1290 |
Outros Recursos Vinculados à Saúde |
|
Elemento de Despesa |
33903000 |
Material de Consumo |
54.922,00 |
Art. 2º Os recursos necessários à cobertura do crédito extraordinário mencionado no artigo 1º deste instrumento serão obtidos na forma do Art. 43, da Lei nº. 4.320, de 17 de março de 1964, sendo:
I – R$ 54.922,00 (cinquenta e quatro mil, novecentos e vinte e dois reais), através de anulação da dotação orçamentária abaixo discriminada, de acordo com o Art. 7º da Lei Municipal nº. 835, de 06 de dezembro de 2019, conforme segue:
Órgão |
02 |
Fundo Municipal de Saúde de Brejetuba |
|
Unidade Orçamentária |
001 |
Fundo Municipal de Saúde de Brejetuba |
|
Função |
10 |
Saúde |
|
Subfunção |
122 |
Administração Geral |
|
Programa |
031 |
Organização, Suporte e Fortalecimento dos Serviços de Saúde |
|
Projeto |
1.015 |
Aquisição de Veículos e Equipamentos |
|
Ficha |
442 |
|
|
Fonte Recursos |
1211 |
Receita de Impostos e Transferências de Impostos - Saúde |
|
Elemento de Despesa |
44905200 |
Equipamentos e Material Permanente |
8.551,48 |
Ficha |
442 |
|
|
Fonte Recursos |
12209999 |
Transferências de Convênios ou de Contratos de Repasse |
|
Elemento de Despesa |
44905200 |
Equipamentos e Material Permanente |
1.000,00 |
Ficha |
442 |
|
|
Fonte Recursos |
1290 |
Outros Recursos Vinculados à Saúde |
|
Elemento de Despesa |
44905200 |
Equipamentos e Material Permanente |
500,00 |
|
|||
Órgão |
02 |
Fundo Municipal de Saúde de Brejetuba |
|
Unidade Orçamentária |
001 |
Fundo Municipal de Saúde de Brejetuba |
|
Função |
10 |
Saúde |
|
Subfunção |
122 |
Administração Geral |
|
Programa |
031 |
Organização, Suporte e Fortalecimento dos Serviços de Saúde |
|
Atividade |
2.099 |
Manutenção das Atividades do Fundo Municipal de Saúde |
|
Ficha |
456 |
|
|
Fonte de Recursos |
1001 |
Recursos Ordinários |
|
Elemento de Despesa |
31909100 |
Sentenças Judiciárias |
19.815,28 |
|
|
|
|
Ficha |
456 |
|
|
Fonte de Recursos |
1211 |
Receita de Impostos e Transferências de Impostos - Saúde |
|
Elemento de Despesa |
31909100 |
Sentenças Judiciárias |
2.000,00 |
Ficha |
460 |
|
|
Fonte de Recursos |
1211 |
Receita de Impostos e Transferências de Impostos - Saúde |
|
Elemento de Despesa |
33903600 |
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física |
17.055,24 |
|
|||
Órgão |
02 |
Fundo Municipal de Saúde de Brejetuba |
|
Unidade Orçamentária |
001 |
Fundo Municipal de Saúde de Brejetuba |
|
Função |
10 |
Saúde |
|
Subfunção |
512 |
Saneamento Básico Urbano |
|
Programa |
035 |
Saneamento |
|
Projeto |
1.034 |
Sistema de Abastecimento de Água e Tratamento de Esgoto |
|
Ficha |
516 |
|
|
Fonte de Recursos |
1211 |
Receita de Impostos e Transferências de Impostos - Saúde |
|
Elemento de Despesa |
33903000 |
Material de Consumo |
1.000,00 |
Ficha |
517 |
|
|
Fonte de Recursos |
1211 |
Receita de Impostos e Transferências de Impostos - Saúde |
|
Elemento de Despesa |
33903900 |
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
1.000,00 |
Ficha |
517 |
|
|
Fonte de Recursos |
1240 |
Royalties do Petróleo Vinculados a Saúde |
|
Elemento de Despesa |
33903900 |
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
1.000,00 |
Ficha |
518 |
|
|
Fonte de Recursos |
1211 |
Receita de Impostos e Transferências de Impostos - Saúde |
|
Elemento de Despesa |
44905100 |
Obras e Instalações |
1.000,00 |
Ficha |
518 |
|
|
Fonte de Recursos |
12209999 |
Transferências de Convênios ou de Contratos de Repasse |
|
Elemento de Despesa |
44905100 |
Obras e Instalações |
1.000,00 |
Ficha |
518 |
|
|
Fonte de Recursos |
1240 |
Royalties do Petróleo Vinculados a Saúde |
|
Elemento de Despesa |
44905100 |
Obras e Instalações |
1.000,00 |
Art. 3º Os recursos financeiros necessários à realização das despesas realizadas nessas rubricas serão provenientes de transferências do SUS – Outros Programas Financiados por Transferências Fundo a Fundo
Art. 4º Poderá o Poder Executivo, transpor, remanejar ou transferir, total ou parcialmente as dotações orçamentárias constantes deste Decreto, conforme dispõe o Artigo 11 da Lei Orçamentária nº 835, de 06 de dezembro de 2019.
Art. 5º O presente Decreto deverá ser encaminhado imediatamente ao Poder Legislativo para conhecimento.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor a partir de 07 de agosto de 2020.
Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
JOÃO DO CARMO
DIAS
PRFEITO
MUNICIPAL
Publicada no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Brejetuba-ES, 07 de agosto de 2020.