DECRETO Nº 548, DE 07 de agosto de 2020

 

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO EXTRAORDINÁRIO NO ORÇAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE BREJETUBA PARA O EXERCÍCIO DE 2020.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor e,

 

CONSIDERANDO a situação de emergência declarada em Saúde Pública de importância Nacional em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus COVID-19 pela Portaria nº. 188, de 03 de fevereiro de 2020;

 

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 498, de 18 de março de 2020, que dispõe sobre o estado de emergência em saúde pública no Município de Brejetuba e estabelece medidas administrativas e sanitárias para prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos, decorrentes do surto de Coronavírus – COVID-19;

 

CONSIDERANDO que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, dados e agravos à saúde publica;

 

Considerando as recomendações do Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde;

 

CONSIDERANDO ainda o disposto no Art. 44 da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, que versa sobre a abertura de crédito extraordinário. Decreta:

 

Art. 1º Fica aberto, por meio de ato próprio, Créditos Extraordinários na Funcional Programática criada no orçamento vigente de 2020, objetivando absorver os registros de contratação na aquisição de bens e serviços em virtude da situação de emergência em saúde pública de importância nacional em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus COVID-19.

 

§ 1º A autorização de que trata o caput deste artigo permite a abertura de créditos extraordinários até o montante de R$ 54.922,00 (cinquenta e quatro mil, novecentos e vinte e dois reais).

 

§ 2º Para esta finalidade fica incluido no orçamento vigente de 2020 na atividade elencada, a despesa a seguir:

 

Órgão

02

Fundo Municipal de Saúde de Brejetuba

Unidade Orçamentária

001

Fundo Municipal de Saúde de Brejetuba

Função

10

Saúde

Subfunção

122

Administração Geral

Programa

031

Organização, Suporte e Fortalecimento dos Serviços de Saúde

Atividade

2.215

Ação e Serviços Públicos de Saúde de Enfrentamento da Emergência COVID-19

Fonte de Recursos

1290

Outros Recursos Vinculados à Saúde

Elemento de Despesa

33903000

Material de Consumo

54.922,00

 

Art. 2º Os recursos necessários à cobertura do crédito extraordinário mencionado no artigo 1º deste instrumento serão obtidos na forma do Art. 43, da Lei nº. 4.320, de 17 de março de 1964, sendo:

 

I – R$ 54.922,00 (cinquenta e quatro mil, novecentos e vinte e dois reais), através de anulação da dotação orçamentária abaixo discriminada, de acordo com o Art. 7º da Lei Municipal nº. 835, de 06 de dezembro de 2019, conforme segue:

 

Órgão

02

Fundo Municipal de Saúde de Brejetuba

Unidade Orçamentária

001

Fundo Municipal de Saúde de Brejetuba

Função

10

Saúde

Subfunção

122

Administração Geral

Programa

031

Organização, Suporte e Fortalecimento dos Serviços de Saúde

Projeto

1.015

Aquisição de Veículos e Equipamentos

Ficha

442

 

Fonte Recursos

1211

Receita de Impostos e Transferências de Impostos - Saúde

Elemento de Despesa

44905200

Equipamentos e Material Permanente

8.551,48

Ficha

442

 

Fonte Recursos

12209999

Transferências de Convênios ou de Contratos de Repasse

Elemento de Despesa

44905200

Equipamentos e Material Permanente

1.000,00

Ficha

442

 

Fonte Recursos

1290

Outros Recursos Vinculados à Saúde

Elemento de Despesa

44905200

Equipamentos e Material Permanente

500,00

 

Órgão

02

Fundo Municipal de Saúde de Brejetuba

Unidade Orçamentária

001

Fundo Municipal de Saúde de Brejetuba

Função

10

Saúde

Subfunção

122

Administração Geral

Programa

031

Organização, Suporte e Fortalecimento dos Serviços de Saúde

Atividade

2.099

Manutenção das Atividades do Fundo Municipal de Saúde

Ficha

456

 

Fonte de Recursos

1001

Recursos Ordinários

Elemento de Despesa

31909100

Sentenças Judiciárias

19.815,28

 

 

 

Ficha

456

 

Fonte de Recursos

1211

Receita de Impostos e Transferências de Impostos - Saúde

Elemento de Despesa

31909100

Sentenças Judiciárias

2.000,00

Ficha

460

 

 

Fonte de Recursos

1211

Receita de Impostos e Transferências de Impostos - Saúde

Elemento de Despesa

33903600

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física

17.055,24

 

Órgão

02

Fundo Municipal de Saúde de Brejetuba

Unidade Orçamentária

001

Fundo Municipal de Saúde de Brejetuba

Função

10

Saúde

Subfunção

512

Saneamento Básico Urbano

Programa

035

Saneamento

Projeto

1.034

Sistema de Abastecimento de Água e Tratamento de Esgoto

Ficha

516

 

Fonte de Recursos

1211

Receita de Impostos e Transferências de Impostos - Saúde

Elemento de Despesa

33903000

Material de Consumo

1.000,00

Ficha

517

 

Fonte de Recursos

1211

Receita de Impostos e Transferências de Impostos - Saúde

Elemento de Despesa

33903900

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

1.000,00

Ficha

517

 

 

Fonte de Recursos

1240

Royalties do Petróleo Vinculados a Saúde

Elemento de Despesa

33903900

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

1.000,00

Ficha

518

 

 

Fonte de Recursos

1211

Receita de Impostos e Transferências de Impostos - Saúde

Elemento de Despesa

44905100

Obras e Instalações

1.000,00

Ficha

518

 

 

Fonte de Recursos

12209999

Transferências de Convênios ou de Contratos de Repasse

Elemento de Despesa

44905100

Obras e Instalações

1.000,00

Ficha

518

 

 

Fonte de Recursos

1240

Royalties do Petróleo Vinculados a Saúde

Elemento de Despesa

44905100

Obras e Instalações

1.000,00

 

Art. 3º Os recursos financeiros necessários à realização das despesas realizadas nessas rubricas serão provenientes de transferências do SUS – Outros Programas Financiados por Transferências Fundo a Fundo

 

Art. 4º Poderá o Poder Executivo, transpor, remanejar ou transferir, total ou parcialmente as dotações orçamentárias constantes deste Decreto, conforme dispõe o Artigo 11 da Lei Orçamentária nº 835, de 06 de dezembro de 2019.

 

Art. 5º O presente Decreto deverá ser encaminhado imediatamente ao Poder Legislativo para conhecimento.

 

 

Art. 6º Este Decreto entra em vigor a partir de 07 de agosto de 2020.

 

Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

 

JOÃO DO CARMO DIAS

PRFEITO MUNICIPAL

 

Publicada no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Brejetuba-ES, 07 de agosto de 2020.

 

WENDEL DE SOUZA FONSECA

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.