DECRETO Nº 546, DE 07 DE AGOSTO DE 2020

 

ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO 2020. 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA/ES, Sr. João do Carmo Dias, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 59, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, com alterações introduzidas posteriormente; Decreta:

 

Art. 1º Fica aberto no corrente exercício crédito suplementar no valor de R$ 365.000,00 (trezentos e sessenta e cinco mil reais), destinados a atender programação constante do anexo I deste decreto.

 

Art. 2º O crédito suplementar que trata o artigo anterior será coberto parcialmente com recursos provenientes de redução de dotação no valor de R$ 365.000,00 (trezentos e sessenta e cinco mil reais), destinados a atender a programação  constante do anexo I deste decreto.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se, cumpra-se.

 

Brejetuba, 07 de agosto de 2020.

 

JOÃO DO CARMO DIAS

Prefeito Municipal

 

Publicada no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Brejetuba-ES, 07 de agosto de 2020.

 

WENDEL DE SOUZA FONSECA

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.