O
PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA/ES, Sr.
João do Carmo Dias, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 59, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, com
alterações introduzidas posteriormente; Decreta:
Art. 1º Fica
aberto no corrente exercício crédito suplementar no valor de R$
365.000,00 (trezentos e sessenta e cinco mil reais), destinados a atender
programação constante do anexo I deste decreto.
Art. 2º O crédito
suplementar que trata o artigo anterior será coberto parcialmente com recursos
provenientes de redução de dotação no valor de R$ 365.000,00 (trezentos e
sessenta e cinco mil reais), destinados a atender a
programação constante do anexo I deste decreto.
Art. 3º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, cumpra-se.
Brejetuba, 07 de agosto de 2020.
Publicada no quadro de avisos da Prefeitura
Municipal de Brejetuba-ES, 07 de agosto de 2020.