O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor e,
CONSIDERANDO a situação de emergência declarada em Saúde Pública de importância Nacional em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus COVID-19 pela Portaria nº 188, de 03 de fevereiro de 2020;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 498, de 18 de março de 2020, que dispõe sobre o estado de emergência em saúde pública no Município de Brejetuba e estabelece medidas administrativas e sanitárias para prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos, decorrentes do surto de Coronavírus – COVID-19;
CONSIDERANDO que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, dados e agravos à saúde publica;
CONSIDERANDO as recomendações do Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde;
CONSIDERANDO ainda o disposto no Art. 44 da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, que versa sobre a abertura de crédito extraordinário. Decreta:
Art. 1º Fica aberto, por meio de ato próprio, Créditos Extraordinários na Funcional Programática criada no orçamento vigente de 2020, objetivando absorver os registros de contratação na aquisição de bens e serviços em virtude da situação de emergência em saúde pública de importância nacional em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus COVID-19.
§ 1º A autorização de que trata o caput deste artigo permite a abertura de créditos extraordinários até o montante de R$ 89.826,84 (oitenta e nove mil, oitocentos e vinte e seis reais e oitenta e quatro centavos).
§ 2º Para esta finalidade, fica incluído no orçamento vigente de 2020 na atividade elencada, a despesa a seguir:
Órgão |
02 |
Fundo Municipal
de Saúde de Brejetuba |
|
Unidade
Orçamentária |
001 |
Fundo Municipal
de Saúde de Brejetuba |
|
Função |
10 |
Saúde |
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Subfunção |
122 |
Administração
Geral |
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Programa |
031 |
Organização,
Suporte e Fortalecimento dos Serviços de Saúde |
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Atividade |
2.215 |
Ação e Serviços Públicos
de Saúde de Enfrentamento da Emergência COVID-19 |
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Fonte de Recursos |
17101919 |
Recursos Vinculados aos valores recebidos conforme inciso
I do artigo 5º da Lei Complementar nº. 173/2020. |
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Elemento de
Despesa: |
|
|
|
33903000 |
Material de
Consumo |
89.826,84 |
Art. 2º Os recursos necessários à cobertura do crédito extraordinário mencionado no artigo 1º deste instrumento serão obtidos na forma do Art. 43, da Lei nº. 4.320, de 17 de março de 1964, sendo:
I – R$ 89.826,84 (oitenta e nove mil, oitocentos e vinte e seis reais e oitenta e quatro centavos), através de anulação da dotação orçamentária abaixo discriminada, de acordo com o Art. 7º da Lei Municipal nº. 835, de 06 de dezembro de 2019, conforme segue:
Órgão |
02 |
Fundo Municipal
de Saúde de Brejetuba |
|
Unidade
Orçamentária |
001 |
Fundo Municipal
de Saúde de Brejetuba |
|
Função |
10 |
Saúde |
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Subfunção |
301 |
Atenção Básica |
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Programa |
033 |
Assistência
Farmacêutica |
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Projeto |
2.102 |
Manutenção das
Atividades da Farmácia Básica |
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Ficha |
505 |
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Fonte Recursos |
1211 |
Receita de
Impostos e Transferências de Impostos - Saúde |
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Elemento de
Despesa: |
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33903000 |
Material de
consumo |
89.826,84 |
Art. 3º Os recursos financeiros necessários à realização das despesas fixadas nessas rubricas serão provenientes de transferências financeiras, com o objetivo de financiar ações de enfrentamento a COVID-19, conforme Lei Complementar nº.173/2020.
Art. 4º Poderá o Poder Executivo, transpor, remanejar ou transferir, total ou parcialmente as dotações orçamentárias constantes deste Decreto, conforme dispõe o Artigo 11 da Lei Orçamentária nº 835, de 06 de dezembro de 2019.
Art. 5º O presente Decreto deverá ser encaminhado imediatamente ao Poder Legislativo para conhecimento.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
Brejetuba/ES, 25 de julho de 2020.
Publicada no quadro de avisos e no sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de Brejetuba-ES, 25 de julho de 2020