CONSIDERANDO
o falecimento do Senhor ISRAEL TOSTA DOS SANTOS
CONSIDERANDO
a importância do seu nome junto a Emancipação do Município;
CONSIDERANDO
os preciosos trabalhos dedicados à comunidade brejetubense
no decorrer de sua vida;
CONSIDERANDO
o consternamento geral da comunidade brejetubense e o sentimento de solidariedade, dor e saudade
que emerge pela perda de um cidadão;
CONSIDERANDO,
finalmente, que é dever do Poder Público brejetubense
render justas homenagens àqueles que com o seu trabalho, seu exemplo e sua
dedicação, contribuíram para o bem-estar da Coletividade;
O PREFEITO DE
BREJETUBA/ES, Sr. João do Carmo Dias, no uso de suas atribuições que lhe
confere o art. 59 da Lei Orgânica Municipal com
alterações introduzidas posteriormente; Decreta:
Art. 1º LUTO OFICIAL de 03 (três) dias, no âmbito do Município de Brejetuba, em virtude do falecimento do Senhor Israel Tosta dos Santos, a partir do dia 25 de julho de 2020.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brejetuba, 25 de julho de 2020.
Publicada no quadro de avisos e no sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de Brejetuba-ES, 25 de julho de 2020