DECRETO nº 542, DE 25 de julho de 2020

 

DECRETA LUTO OFICIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

CONSIDERANDO o falecimento do Senhor ISRAEL TOSTA DOS SANTOS

 

CONSIDERANDO a importância do seu nome junto a Emancipação do Município;

 

CONSIDERANDO os preciosos trabalhos dedicados à comunidade brejetubense no decorrer de sua vida;

 

CONSIDERANDO o consternamento geral da comunidade brejetubense e o sentimento de solidariedade, dor e saudade que emerge pela perda de um cidadão;

 

CONSIDERANDO, finalmente, que é dever do Poder Público brejetubense render justas homenagens àqueles que com o seu trabalho, seu exemplo e sua dedicação, contribuíram para o bem-estar da Coletividade;

 

O PREFEITO DE BREJETUBA/ES, Sr. João do Carmo Dias, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 59 da Lei Orgânica Municipal com alterações introduzidas posteriormente; Decreta:

 

Art. 1º LUTO OFICIAL de 03 (três) dias, no âmbito do Município de Brejetuba, em virtude do falecimento do Senhor Israel Tosta dos Santos, a partir do dia 25 de julho de 2020.

 

Art. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Brejetuba, 25 de julho  de 2020.

 

JOÃO DO CARMO DIAS

Prefeito Municipal

 

Publicada no quadro de avisos e no sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de Brejetuba-ES, 25 de julho de 2020

 

WENDEL DE SOUZA FONSECA

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.