O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA/ES, Sr. João do Carmo Dias, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 59, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, com alterações introduzidas posteriormente; Decreta:
Art. 1° Fica aberto no corrente exercício, crédito suplementar/ Saúde no valor de R$ 100.000,00 ( Cem mil reais) destinados a atender programação constante do anexo I deste decreto.
Art. 2° o crédito suplementar que trata o artigo anterior será coberto parcialmente com recursos provenientes de redução de dotação no valor de R$ 100.000,00 (Cem mil reais), destinado a atender a programação constante do anexo I deste decreto.
Art. 3° este decreto em vigor na data de sua publicação, devendo ser afixado no mural do átrio da Prefeitura durante o exercício financeiro.
Brejetuba, 17 de julho de 2020.
Publicado no quadro de avisos da Prefeitura de Brejetuba-ES 17 junho de 2020.