O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA/ES, Sr. João do Carmo Dias, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 59, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, com alterações introduzidas posteriormente; Decreta:
Art. 1° Fica aberto no corrente exercício, crédito suplementar/Prefeitura no valor de R$ 1.104.244, 16 (Hum milhão cento e quatro mil duzentos e quarenta e quatro reais e dezesseis centavos) destinados a atender programação constante do anexo I deste decreto.
Art. 2° o crédito suplementar que trata o artigo anterior será coberto parcialmente com recursos provenientes de redução de dotação no valor de R$ 900.830,00 (Novecentos mil e oitocentos e trinta reais) e o valor de R$ 203.414,16 (Duzentos e três mil quatrocentos e quatorze reais e dezesseis centavos) provenientes de Convênios, destinados a atender a programação constante do anexo I deste decreto.
Art. 3° este decreto em vigor na data de sua publicação, devendo ser afixado no mural do átrio da Prefeitura durante o exercício financeiro.
Brejetuba, 01 de julho de 2020.
Publicado no quadro de avisos da Prefeitura de Brejetuba –Es 01 julho de 2020