DECRETO nº 537, de 01 DE julho de 2020

 

ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO 2020.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA/ES, Sr. João do Carmo Dias, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 59, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, com alterações introduzidas posteriormente; Decreta:

 

Art. 1° Fica aberto no corrente exercício, crédito suplementar/Prefeitura no valor de R$ 1.104.244, 16 (Hum milhão cento e quatro mil duzentos e quarenta e quatro reais e dezesseis centavos) destinados a atender programação constante do anexo I deste decreto.

 

Art. 2° o crédito suplementar que trata o artigo anterior será coberto parcialmente com recursos provenientes de redução de dotação no valor de R$ 900.830,00 (Novecentos mil e oitocentos e trinta reais) e o valor de R$ 203.414,16 (Duzentos e três mil quatrocentos e quatorze reais e dezesseis centavos) provenientes de Convênios, destinados a atender a programação constante do anexo I deste decreto.

 

Art. 3° este decreto em vigor na data de sua publicação, devendo ser afixado no mural do átrio da Prefeitura durante o exercício financeiro.

 

Brejetuba, 01 de julho de 2020.

 

João do CARMO DIAS

Prefeito

 

Publicado no quadro de avisos da Prefeitura de Brejetuba –Es 01 julho de 2020

 

Wendel de Souza Fonseca

Chefe de Gabinte

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.