O PREFEITO DE BREJETUBA/ES, Sr. João do Carmo Dias, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 59 da Lei Orgânica Municipal com alterações introduzidas posteriormente;
CONSIDERANDO que Delivery é a palavra em inglês que significa entrega, distribuição ou remessa.
CONSIDERANDO portanto que Delivery consiste no transporte e entrega de comida na casa ou no trabalho das pessoas, bem como de outros bens; decreta:
Art. 1º Fica definido que os serviços de Delivery serão, única e exclusivamente, para entrega no domicílio, ficando proibida a retirada, pelo cliente, no estabelecimento.
Art. 2º O descumprimento das medidas aqui estabelecidas, sujeita-se as penalidades administrativas aqui definidas, sem prejuízos das sanções judiciais cabíveis.
I – Advertência;
II – Multa de 300 VRTM;
III – Fechamento do estabelecimento;
IV – Cassação do Alvara de funcionamento.
Art. 3º Este Decreto vigorará enquanto durar o Estado de Emergência em Saúde Pública em decorrência da Pandemia do novo coronavírus (COVID-19).
Publique-se, cumpra-se.
Brejetuba-ES, 17 de Junho de 2020.
Publicada no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Brejetuba-ES, 17 de Junho de 2020.