DECRETO Nº 534, de 17 de Junho de 2020

 

DEFINE REGRAS PARA DELIVERY DURANTE A PANDEMIA DO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19),  E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DE BREJETUBA/ES, Sr. João do Carmo Dias, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 59 da Lei Orgânica Municipal com alterações introduzidas posteriormente;

 

CONSIDERANDO que Delivery é a palavra em inglês que significa entregadistribuição ou remessa.

 

CONSIDERANDO portanto que Delivery consiste no transporte e entrega de comida na casa ou no trabalho das pessoas, bem como de outros bens; decreta:

 

Art. 1º Fica definido que os serviços de Delivery serão, única e exclusivamente,  para entrega no domicílio, ficando proibida a retirada, pelo cliente,  no estabelecimento.

 

Art. 2º O descumprimento das medidas aqui estabelecidas, sujeita-se as penalidades administrativas aqui definidas,  sem prejuízos das sanções judiciais cabíveis.

 

I – Advertência;

 

II – Multa de 300 VRTM;

 

III – Fechamento do estabelecimento;

 

IV – Cassação do Alvara de funcionamento.

 

Art. 3º Este Decreto vigorará enquanto durar o Estado de Emergência em Saúde Pública em decorrência da Pandemia do novo coronavírus (COVID-19).  

 

Publique-se, cumpra-se.

 

Brejetuba-ES, 17 de Junho de 2020.

 

JOÃO DO CARMO DIAS

Prefeito Municipal

 

Publicada no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Brejetuba-ES, 17 de Junho de 2020.

 

WENDEL DE SOUZA FONSECA

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.