O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA/ES, Senhor João do Carmo Dias, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art. 59 da Lei Orgânica Municipal com alterações introduzidas posteriormente; decreta
Art. 1º Fica substituído o Anexo I do Decreto 382 de 04 de julho de 2018, pelo Anexo I do presente Decreto
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua Publicação, revogando as disposições em contrário.
Registre, publique-se e cumpra-se.
Brejetuba, 10 de junho de 2020.
Publicado no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Brejetuba/ES, em 10 de junho de 2020.