DECRETO Nº 530, de 10 de junho de 2020

 

DÁ NOVA REDAÇÃO AO ANEXO I DO DECRETO Nº 382 DE 04 DE JULHO DE 2018 DISPÕE SOBRE O ENQUADRAMENTO DAS ATIVIDADES POTENCIALMENTE POLUIDORAS E/OU DEGRADADORAS DO MEIO AMBIENTE, COM OBRIGATORIEDADE DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL JUNTO AO MUNICÍPIO DE BREJETUBA-ES E SUA CLASSIFICAÇÃO QUANTO A POTENCIAL POLUIDOR E PORTE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA/ES, Senhor João do Carmo Dias, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art. 59 da Lei Orgânica Municipal com alterações introduzidas posteriormente; decreta

 

Art. 1º Fica substituído o Anexo I do Decreto 382 de 04 de julho de 2018, pelo Anexo I do presente Decreto

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua Publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Registre, publique-se e cumpra-se.

 

Brejetuba, 10 de junho de 2020.

 

JOÃO DO CARMO DIAS

Prefeito Municipal

 

Publicado no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Brejetuba/ES, em 10 de junho de 2020.

 

WENDEL DE SOUZA FONSECA

Chefe de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.