O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBAIES, Sr. João do Carmo Dias, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 59, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, com alterações introduzidas posteriormente; Decreta:
Art. 1º Fica Aberto no Corrente Exercício, Crédito Suplementar/Prefeitura no valor de R$ 596.100,00 (Quinhentos e noventa e seis mil e cem reais) destinados a atender programação constante do anexo I deste decreto.
Art. 2º O crédito suplementar que trata o artigo anterior será coberto parcialmente com recursos provenientes de redução de dotação no Valor de R$ 464.000,00 (Quatrocentos e sessenta e quatro mil reais) e o valor de R$ 132.100,00 (Cento e trinta e dois mil e cem reais) provenientes de Superávit financeiro, destinados a atender a programação constante do anexo I deste decreto.
Art. 3º este decreto em vigor na data de sua publicação, devendo ser afixado no mural do átrio da Prefeitura durante o exercício financeiro.
Brejetuba, 02 de junho de 2020.
Publicado no quadro de avisos da Prefeitura de Brejetuba-ES 02 JUNHO DE 2020.