DECRETO nº 523, de 31 de maio de 2020

 

DECRETA PONTO FACULTATIVO E LUTO OFICIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

CONSIDERANDO o falecimento do Senhor ELIO RIBEIRO;

 

CONSIDERANDO a importância do seu nome junto a Emancipação do Município;

 

CONSIDERANDO os preciosos trabalhos dedicados à comunidade brejetubense no decorrer de sua vida;

 

CONSIDERANDO o consternamento geral da comunidade brejetubense e o sentimento de solidariedade, dor e saudade que emerge pela perda de um cidadão;

 

CONSIDERANDO, finalmente, que é dever do Poder Público brejetubensde render justas homenagens àqueles que com o seu trabalho, seu exemplo e sua dedicação, contribuíram para o bem-estar da Coletividade;

 

O PREFEITO DE BREJETUBA/ES, Sr. João do Carmo Dias, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 59 da Lei Orgânica Municipal com alterações introduzidas posteriormente; Decreta:

 

Art. 1º Ponto facultativo em todas as repartições públicas do Município de Brejetuba-ES, no dia 01 junho de 2020  e LUTO OFICIAL de 03 (três) dias, no âmbito do Município de Brejetuba, em virtude do falecimento do Senhor  ELIO RIBEIRO, a partir do dia 01 de junho de 2020.

 

Art. Excetuam-se do presente ato administrativo o atendimento aos serviços essenciais de saúde e coleta de resíduos sólidos.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Brejetuba, 31 de maio de 2020.

 

JOÃO DO CARMO DIAS

Prefeito Municipal

 

Publicada no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Brejetuba-ES, 31 de maio de 2020

 

WENDEL DE SOUZA FONSECA

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.